Promovendo serviços de qualidade com ótimos resultados para nossos clientes!
(11) 2475-0493

Tudo o que você precisa saber sobre a compensação de créditos no Simples Nacional

Publicado em 12 de setembro de 2024

Se você é um empresário no regime do Simples Nacional, é possível que já tenha se deparado com créditos a serem compensados em sua contabilidade. Este processo pode parecer complexo, mas entender os prazos e procedimentos pode facilitar a administração fiscal da sua empresa. Confira abaixo um guia detalhado sobre os principais aspectos relacionados à compensação de créditos no Simples Nacional:

1. Prazo para solicitação de compensação

Os contribuintes do Simples Nacional têm um prazo de até cinco anos para solicitar a compensação de créditos tributários. Este período começa a contar a partir da data do pagamento que gerou o crédito. É fundamental que a solicitação seja feita dentro desse prazo para evitar a perda do direito ao crédito.

 

2. Tempo para o deferimento do pedido

O deferimento, ou aceitação, do pedido de compensação pode levar de 60 dias a 12 meses, dependendo de vários fatores. A complexidade da solicitação e a situação fiscal da empresa influenciam diretamente o tempo de análise. Se a empresa possui débitos pendentes ou inconsistências na solicitação, o processo pode ser mais demorado.

3. Solicitação de compensação de créditos tributários

 

Para solicitar a compensação dos créditos tributários, os contribuintes têm o mesmo prazo de cinco anos, contados a partir da data do pagamento. É essencial que todas as informações fornecidas sejam precisas e completas para evitar atrasos na análise e aprovação do pedido.

4. Cancelamento de compensação já realizada

O cancelamento de uma compensação já realizada é possível, mas não sem certas condições. O processo deve ser feito presencialmente em uma unidade de atendimento da Receita Federal. Não é permitido cancelar uma compensação já solicitada de forma virtual. Portanto, o empresário deve comparecer pessoalmente para formalizar o cancelamento.

5. Necessidade de PER/DCOMP no Simples Nacional

Para o regime do Simples Nacional, não é necessário preencher o PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). Todo o processo de compensação ocorre diretamente através do portal do Simples Nacional, simplificando o procedimento para os contribuintes.

6. Como gerar créditos para compensação

Para gerar créditos a serem compensados, o contribuinte deve garantir que todos os pagamentos e declarações fiscais estejam em conformidade com a legislação. A correta apuração dos impostos e a retenção de valores devidos são essenciais para a geração de créditos. Mantenha uma gestão fiscal rigorosa e atualizada para maximizar os benefícios da compensação de créditos tributários.

Este guia oferece uma visão geral dos principais pontos relacionados à compensação de créditos no Simples Nacional. Se tiver dúvidas ou precisar de assistência adicional, é recomendável consultar um contador especializado para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e dentro dos prazos estabelecidos.

Fonte: Contábeis

Voltar a listagem de notícias

Vamos Conversar? Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato!

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.

Preencha corretamente o nosso formulário de contato.

Rua Siqueira Campos - nº 251 - Centro

Guarulhos/SP - CEP 07110-110

Contato

(11) 2475-0493

Sitecontabil © 2024 | Todos os direitos reservados